Mudança de categoria

 

 

Quem possui CNH de categoria:
- “B” e deseja obter CNH de categoria “C” ou “D”
- “C” e deseja obter CNH de categoria “D” ou “E”
- “D” e deseja obter CNH de categoria “E”
estando ou não adicionada a categoria “A”, pode solicitar este serviço.

É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável;
- Possuir CPF;

- Para habilitar-se na categoria “C”: estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria “B” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses;
- Para habilitar-se na categoria “D”: ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria “B” ou no mínimo há 1 ano na categoria “C” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses;
- Para habilitar-se na categoria “E”: ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria “C” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses.

Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (original e cópia); O documento deve estar em perfeitas condições conforme PORTARIA DETRAN nº504 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. 
- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser conta de luz, de água, de telefone, na impossibilidade de apresentar um dos documentos comprobatórios de endereço acima citados, o requerente deverá firmar delcaração com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato;
- CNH (original e cópia) – esta substitui a Carteira de Identidade, caso contenha fotografia digitalizada; 
- Cópia autenticada de certificado de curso que contemple as disciplinas de direção defensiva (mínimo 10h/a) e primeiros socorros (mínimo 5h/a), para quem o freqüentou, não o tenha registrado em seu prontuário e deseja aproveitamento das disciplinas acima;
- Ofício de organização militar acompanhado de ata das etapas de habilitação concluídas com aprovação naquela instituição, caso tenha freqüentado o curso de formação de condutor nas Forças Armadas ou Auxiliares, com foco na categoria pretendida, e deseje aproveitar as etapas; 
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção de taxas.

Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas do DETRAN-RS;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil ou Bradesco);
- Prestar a avaliação psicológica (exame psicotécnico) no CFC ou no posto avançado, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada ao veículo;
- Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico) no CFC ou no posto avançado;
- Optar por assistir o curso teórico-técnico (que deverá ser feito no CFC ou no posto avançado) ou prestar o exame teórico-técnico (no CFC, no posto avançado ou na sala de exames do credenciado para aplicá-lo), para quem não tiver feito curso que inclua as disciplinas de direção defensiva (pelo menos 10h/a) e de primeiros socorros (pelo menos 5h/a);
- Solicitar o aproveitamento de estudos, apresentando a cópia autenticada do certificado do curso com as referidas disciplinas, para quem tiver feito curso, deseja aproveitar tais disciplinas e não as tenha registrado em seu prontuário;
- Freqüentar o curso de prática de direção veicular;
- Prestar o exame de direção (exame prático);
- Aguardar em torno de 7 A 10 dias úteis para receber a nova CNH.

 

 

Demais Esclarecimentos:
A categoria “C” habilita a conduzir veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas (exemplo: caminhão não articulado de dois ou três eixos), além dos veículos abrangidos pela categoria “B” (ver definição de categoria “B” em “Demais Esclarecimentos” no serviço de “Primeira Habilitação – Permissão para Dirigir”).

A categoria “D” habilita a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista (exemplo: microônibus e ônibus não articulados, de dois, três ou quatro eixos), além dos veículos abrangidos pelas categorias “B” e “C”.

A categoria “E” habilita a conduzir combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer (exemplo: caminhão articulado, ônibus articulado, automóvel rebocando trailer), além dos veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”. Também se exige esta categoria para combinação de mais de dois veículos, independente do peso bruto total ou capacidade de passageiros (exemplo: caminhão bi trem).

Quando a categoria “A” se acha adicionada às demais categorias, também se pode conduzir os veículos relativos à mesma (ver definição de categoria “A” em “Demais Esclarecimentos” no serviço de “Primeira Habilitação – Permissão para Dirigir”).

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